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Lipedema: CID da ‘nova’ doença na lista da OMS será implementado no Brasil em 2027

O reconhecimento do Lipedema como doença, e não estética, trará a possibilidade dos portadores da doença terem a cobertura do tratamento pelos convênios e possibilidade de tratamento pelo SUS. No Brasil, a implementação da CID-11, que estava prevista para 2025, foi adiada para 2027. O Ministério da Saúde justificou a decisão com a necessidade de treinar profissionais e atualizar os sistemas de saúde para o uso da nova classificação.

A CID-11 inclui o lipedema, doença que causa acúmulo anormal de gordura nas pernas e braços, frequentemente confundido com obesidade. A condição, descrita pela primeira vez em 1940, é marcada pela presença de fibrose e nódulos semelhantes à celulite, que não reagem a dietas ou exercícios físicos.

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu o lipedema como uma doença distinta. Em 2022, o quadro foi incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o que facilita o diagnóstico, o registro de casos e o planejamento de políticas públicas de saúde. Apesar do avanço no reconhecimento da doença, ainda há falta de familiaridade entre profissionais de saúde com o lipedema, o que dificulta o diagnóstico precoce e o adequado acompanhamento dos pacientes.



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