Prefeito de Irecê sanciona lei que obriga retirada de cabos inativos de empresas de telefonia, internet e TV
O prefeito de Irecê, Murilo Franca, sancionou nesta terça-feira, dia 28 de janeiro, a Lei Municipal nº 1.438, que obriga empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet e televisão por assinatura a realizarem a remoção e o descarte adequado de cabos inativados em todo o município.
A legislação determina que, após o cancelamento definitivo do serviço por parte do consumidor, as empresas terão o prazo máximo de 30 dias para retirar o cabeamento que não tenha mais utilidade funcional, instalado em imóveis, postes, fachadas, muros, calçadas ou qualquer outro espaço público ou privado. O material removido deverá receber destinação ambientalmente correta, conforme a legislação sobre resíduos sólidos, sem custo adicional ao consumidor.
Irecê enfrenta há anos problemas com o acúmulo de cabos nos postes, situação que gera poluição visual, desorganiza o espaço urbano e oferece riscos à segurança, inclusive pela proximidade com a rede de energia elétrica operada pela Coelba. A lei também proíbe que empresas deixem fios expostos, pendurados ou em condições de risco.
Ao comentar a sanção da lei, o prefeito Murilo Franca destacou a importância da medida para o ordenamento da cidade.
“Irecê é uma cidade que cresce a passos largos, e esse crescimento precisa vir acompanhado de organização e planejamento. Essa lei contribui para melhorar a paisagem urbana, garantir mais segurança e organizar melhor o espaço público”, afirmou.
O projeto que originou a legislação é de autoria do vereador Fabiano Bia, aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Executivo Municipal.