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Pará Adia Prazo Final para Identificação de Gado em Três Anos

REUTERS/Pilar Olivares

Gado na cidade de Tailândia, no Pará

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O Pará adiou o prazo para a introdução de dispositivos de rastreamento em seus rebanhos bovinos, um golpe nos esforços ambientais para introduzir uma política regional considerada fundamental para evitar o desmatamento.

De acordo com uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, o governador Helder Barbalho permitiu que a identificação de bovinos e búfalos fosse concluída até 31 de dezembro de 2030.

Anteriormente, os pecuaristas paraenses tinham até 1º de janeiro de 2026 para identificar com brincos os rebanhos que estivessem com seus registros de trânsito animal em ordem. O prazo final para identificar e rastrear todos os animais do Estado era 1º de janeiro de 2027.

De acordo com os ambientalistas, o aprimoramento dos esforços de rastreabilidade do gado seria uma ferramenta poderosa para impedir a criação de gado em fazendas desmatadas ilegalmente no Brasil, o maior exportador de carne bovina do mundo.

Em um comunicado, a organização sem fins lucrativos Imaflora disse que a extensão do prazo de cumprimento da lei no Estado da Amazônia é uma resposta às solicitações dos fazendeiros em relação ao que eles consideram como “desafios” para colocar a medida em prática.

“O prazo ambicioso estabelecido originalmente estava de acordo com a urgência imposta pelas mudanças climáticas e criou um ambiente favorável para a geração de soluções inovadoras de políticas públicas”, disse o Imaflora.

O Pará tem um rebanho de 26 milhões de cabeças, quase do tamanho do da Austrália, e é o segundo maior Estado produtor de gado do Brasil, depois do Mato Grosso.

A implementação do programa nacional de rastreamento de gado do Brasil será feita em quatro etapas, de acordo com uma norma do Ministério da Agricultura emitida este ano.

Segundo a norma, o governo federal proibirá toda a movimentação de gado e búfalos que não estejam individualmente identificados e registrados no sistema oficial a partir de 1º de janeiro de 2033.





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