A Justiça de São Paulo condenou o município de Cândido Mota, no interior paulista, a pagar R$ 240 mil de indenização à família de uma mulher que morreu após cair em um buraco de 2 metros de profundidade na beira de uma rodovia.
O acidente ocorreu na madrugada do dia 11 de agosto de 2023, quando Maria de Lourdes voltava de um rodeio junto com o marido e os filhos. No caminho, ela caiu em uma vala aberta pela prefeitura local para contenção de águas pluviais. O local, segundo os autos, estava sem sinalização e com pouca iluminação. A vítima sofreu diversas fraturas e foi levada ao hospital, onde acabou morrendo.
“O acidente retratado nos autos ocorreu devido a abertura, de forma negligente, de um buraco na via (vala para escoamento das águas pluviais), sem que houvesse a devida sinalização e fiscalização a evitar acidentes como o presente, principalmente em dias de grande movimentação como o daquele dia dos fatos devido ao rodeio que estava acontecendo nas proximidades”, escreveu o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, relator do recurso apresentado à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O magistrado, porém, reconheceu que a vítima tem parte da culpa, uma vez que ela e o marido caminhavam pela via cientes de que não havia acostamento e de que estavam afastados da borda da pista, o que “demonstra falta de precaução e descuido ao transitar pelo local, o que pôde contribuir para a ocorrência do acidente”.
No entando, no entendimento do magistrado, a conduta da vítima não foi a única causa do acidente, “pois se a Municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto a sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado”, concluiu.