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TJDFT envia a Moraes certidão de antecedentes criminais de Eduardo

A Justiça do Distrito Federal (DF) encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes (STF) a certidão de antecedentes criminais do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), que consta com um registro datado de 2019. A medida ocorre no âmbito da ação a que o parlamentar responde por suposta coação no curso do processo, devido a articulações junto ao governo dos Estados Unidos.

O envio foi feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em cumprimento a ofício expedido por Moraes em 23 de abril. Na ocasião, o ministro determinou que tribunais remetessem no prazo de cinco dias as certidões do deputado e, se houvesse registros, também a tramitação dos casos.

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Eduardo Bolsonaro
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O ministro Alexandre de Moraes
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“Tendo em vista a competência da vara para emissão da certidão de objeto e pé, encaminho, em anexo, certidão de antecedentes criminais relacionando o(s) processo(s) em andamento ou arquivado(s) nesta vara para atendimento à determinação do STF”, respondeu o tribunal do DF.

Na resposta enviada ao STF, o TJDFT informou a existência de um único processo em nome de Eduardo Bolsonaro: o procedimento nº 0003213-33.2019.8.07.0016, que tramitou no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília e tratava de supostos crimes de injúria e ameaça.

Caso foi arquivado

Segundo a certidão anexada, o caso teve origem em ocorrência policial registrada pela influenciadora Patrícia Lélis, que afirmou ter vivido um relacionamento abusivo com Eduardo. Em julho de 2019, a denúncia foi rejeitada por ausência de justa causa em relação ao crime de ameaça, enquanto a punibilidade pelo crime de injúria foi extinta.

Ainda de acordo com os autos, recurso apresentado pela denunciante foi negado pela Turma Recursal do TJDFT. O processo transitou na Justiça em maio de 2020 e foi arquivado definitivamente em novembro do mesmo ano.

A solicitação dos antecedentes ocorre na fase de alegações finais da ação penal relatada por Moraes. No processo, Eduardo Bolsonaro foi citado por edital, não apresentou defesa prévia e teve a revelia decretada após ausência em audiência realizada por videoconferência em abril deste ano.



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