Um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), identificado como Laércio de Carvalho Alves, é alvo de investigação após um preso em flagrante passar a noite dentro de sua própria sala, e não na cela da delegacia. O caso ocorreu durante um plantão na 16ª DP, em Planaltina.
Após o ocorrido, Laércio foi transferido de ofício para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), em São Sebastião.
A coluna obteve acesso ao processo, que solicita a anulação de sua transferência de unidade — este que foi negado pela Justiça. A decisão, entendeu que a remoção foi legal, motivada por interesse da administração e não configurou punição disciplinar.
O policial, no entanto, alegou que a medida foi humanitária. Segundo a defesa, o preso era idoso, diabético e apresentava uma ferida aberta no pé, o que teria justificado a permanência temporária em local diverso da carceragem, como “medida para preservação de sua integridade física”.
Além disso, em mandado de segurança, o delegado destacou que não houve irregularidade funcional e classificou a remoção como desproporcional, argumentando que o ato teria sido utilizado como “penalidade velada”. Ele também apontou prejuízos pessoais, já que a nova unidade fica a uma distância maior de sua residência.
Decisão
Na decisão, o juiz destacou que a remoção de servidores públicos pode ser realizada por interesse da administração, dentro do poder discricionário do gestor, desde que haja motivação.
Documentos internos citados no processo apontam que a medida foi adotada de forma preventiva, com o objetivo de garantir a lisura de eventual apuração administrativa.
Para o magistrado, não houve ilegalidade nem desvio de finalidade. “A decisão administrativa levou em consideração a posição hierárquica exercida pelo impetrante… e a necessidade de resguardar a lisura, a independência e a credibilidade de eventual apuração administrativa, de modo a se adotar medida de caráter preventivo e acautelatório, sem antecipação de juízo sancionatório. Com efeito, a remoção questionada não se confunde com sanção disciplinar, tratando-se de ato administrativo típico de gestão”, diz um dos trechos da sentença.
O juiz rebateu ainda a tese de que a remoção não teria justificativa. “No caso concreto, os autos evidenciam que o ato de remoção foi precedido de relatos formais e detalhados constantes de memorandos… relacionados à custódia de preso em flagrante fora das dependências ordinariamente destinadas a tal finalidade.”