Cerca de 470 mil estudantes da rede pública de ensino voltam às aulas, nesta segunda-feira (10/2), no Distrito Federal. Neste ano, as aulas retornam com uma nova orientação pedagógica. A partir de agora, celulares e outros dispositivos eletrônicos estão terminantemente proibidos dentro das instituições de ensino da capital do país – exceto quando autorizado em situações específicas.
Na sexta-feira (7/2), a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou uma circular com orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos nos colégios. O documento estabelece que celulares, por exemplo, deverão permanecer dentro da mochila dos estudantes ou em “local designado pela gestão escolar”.
Os dispositivos deverão ficar obrigatoriamente desligados, com alarmes desativados e sem possibilidade de acesso remoto. Assim, os itens não poderão ser usados durante atividades dentro ou fora da sala de aula nem em qualquer outro espaço pedagógico da unidade escolar.


Sem celular, 470 mil alunos voltam às aulas nas escolas públicas do DF
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A estudante Maria Eduarda Veríssimo não concorda com a proibição
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Para Paulo Ricardo, o mais importante é garantir um ambiente adequado para o aprendizado em sala de aula
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Para Francisca Carvalho Barbosa, mãe de Nayan Carvalho Silva, a proibição do celular é positiva
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Segundo a Secretaria de Educação, celulares deverão permanecer dentro da mochila dos alunos ou em “local designado pela gestão escolar”
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O celular só será autorizado para eventuais atividades pedagógicas
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Além disso, também fica vedado o uso dos aparelhos entre intervalos de aulas, inclusive no recreio. Estudante do 3º ano no Centro de Ensino Médio Asa Norte (Cean), Maria Eduarda Veríssimo, 18 anos, disse que está ansiosa para concluir os estudos neste ano. Contudo, não aprovou a proibição do uso de celulares nas escolas.
“Por um lado, achei bem ruim. É o último ano, e não vamos conseguir registrar nada nem nos intervalos. Eu me preocupo com as memórias do ‘terceirão’. Por outro lado, muitos alunos usavam em sala para jogar e conversar. Nessas situações, pode ser que melhore. Vamos aguardar para ver como será na prática”, avaliou a jovem.
O adolescente Paulo Ricardo Oliveira Mesquita, 16, fará o segundo ano em 2025. Para Paulo, a questão da proibição do uso de celular em sala, não irá afetá-lo.
“Eu já não utilizava meu celular durante a aula porque tinha esse combinado com a minha mãe. Acho que prejudica na questão das pesquisas. Alguns colegas utilizavam e nos ajudavam muito a encontrar certas informações. De qualquer maneira, não acho que esse era o maior problema. O que mais incomoda é conversa e bagunça. Isso, muito provavelmente, deve piorar”, opinou o estudante.
Francisca Carvalho Barbosa, 42, é mãe de Nayan Carvalho Silva, 10, que está na 5° série do ensino fundamental da Escola Parque 308 Sul. Ao levar o filho para o primeiro dia de aula de 2025, ela disse aprovar as mudanças.
“Acredito que a proibição é muito positiva para o aprendizado das nossas crianças. O Nayan fica ansioso e agitado com o uso da tela e acaba atrapalhando a atenção. Acredito que essa mudança afetará também o interesse dele em ler mais livros. Além disso, melhorará a socialização e interação entre os alunos e professores”, destacou.
Mais regras
A circular diz, ainda, que somente será permitido o uso do aparelho quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente didáticos”, tais como: “pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, acesso ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional”.
Conforme explicou a secretaria, nos casos de uso pedagógico, as atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante.
A utilização de celulares também será permitida para estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitam do aparelho para monitoramento ou auxílio de suas necessidade, e como recurso de adequação e acessibilidade pedagógica – para garantir a inclusão.
Por fim, em último caso, alunos poderão fazer uso do dispositivo quando “houver autorização expressa da equipe gestora da unidade hospitalar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade”.
Se o professor observar o descomprimento das regras por parte dos estudantes, os profissionais deverão acionar a equipe gestora da unidade escolar, que, por sua vez, poderá adotar medidas educativas ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar, priorizando a mediação de conflitos e o diálogo com os estudantes e famílias.
Ano letivo 2025
Ao todo, os cerca de 470 mil estudantes matriculados na rede pública em 2025 serão recebidos em 948 unidades escolares, sendo 708 escolas públicas, 63 Centros de Educação da Primeira Infância (Cepis), 76 instituições parceiras que atendem em prédio próprio e 101 instituições que atendem com cartão creche.
O ano letivo que inicia nesta segunda-feira (10) termina em 18 de dezembro. O cronograma respeita a exigência de 200 dias letivos obrigatórios.
As Instituições Educacionais Parceiras (IEPs), como as creches conveniadas também seguirão o mesmo calendário, iniciando as atividades nesta segunda-feira (10). O cronograma 2025 mantém os dias letivos móveis, que podem ser organizados pelas escolas conforme suas necessidades. As datas estão previstas para 2 de maio, 20 de junho, 7 e 8 de julho e 27 de outubro, exceto para as Instituições Parceiras e Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs), que não utilizam essa flexibilidade.