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Policiais civis e militares podem ter direito a transporte público gratuito; entenda

Um Projeto de Lei (PL) que estabelece a gratuidade no transporte público coletivo para policiais civis e militares foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A medida abrange ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens e transporte aquaviário.

Pelo texto, para usufruir da gratuidade, os agentes de segurança devem estar em exercício e devidamente uniformizados. A comprovação será feita pela apresentação de um documento de identificação funcional válido.

O PL garante ainda que a isenção tarifária concedida aos policiais não prejudicará os demais passageiros. Deverá ser respeitada a capacidade do veículo e a prioridade no uso dos assentos pelos usuários que pagaram a passagem. Além disso, a proposta obriga as empresas de transporte a instalar avisos informativos visíveis sobre o direito dos policiais. As despesas decorrentes da gratuidade deverão ser custeadas por dotações orçamentárias dos estados e municípios.

Segundo o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), “a gratuidade do uso dos sistemas de transporte urbano e intermunicipal certamente contribuirá para a melhoria de condições de vida dos policiais e, consequentemente, do nível dos serviços por eles prestados.”

A proposta ainda será analisada por outras comissões da Casa e, para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



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