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CNJ forma maioria para regulamentar limite de “penduricalhos” no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para aprovar a regulamentação que limita o pagamento de verbas extras no Judiciário e no Ministério Público. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu restrições aos chamados “penduricalhos”.

Em março, o Supremo definiu que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do salário. Esses valores são pagos além do teto constitucional, hoje fixado no subsídio dos ministros do STF, de R$ 46 mil.

Pela regra, até 35% do salário pode vir do adicional por tempo de serviço. Os outros 35% podem ser compostos por diferentes benefícios, como diárias, ajuda de custo, gratificações, indenizações por férias não tiradas — limitadas a 30 dias — e pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026.

Na prática, a soma pode representar um acréscimo de até R$ 32.456,32 por mês, elevando a remuneração total para R$ 78.822,32, nos casos em que o servidor recebe o teto.

A decisão do STF também determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentassem a aplicação da medida. Ao votar no plenário virtual, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, afirmou que o texto segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido”.

Fachin destacou a urgência da medida para adequação das folhas de pagamento já a partir de maio de 2026. Segundo ele, a resolução garante “segurança jurídica, isonomia e integridade institucional”, além de reforçar o compromisso com a transparência.

O texto também define verbas que não podem ultrapassar o teto, embora não sejam somadas entre si nem ao salário mensal, como o décimo terceiro, o terço constitucional de férias, gratificação por funções eleitorais e pró-labore por atividade de magistério em escolas da magistratura e do Ministério Público.

Outro ponto é a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade, destinada a magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até 6 anos. O adicional será de até 3% do subsídio, por dependente, com limite mensal e sem possibilidade de acúmulo entre os genitores.



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