As debêntures, títulos de dívida de renda fixa emitidos por empresas, vêm ganhando espaço na carteira do investidor pessoa física. Já são quase 600 mil pessoas com esses títulos listados na B3.
Esses ativos precisam ser declarados no Imposto de Renda e podem ser tributados na fonte, entre 15% e 22,5%, ou isentos. A responsabilidade por reter o imposto cabe à instituição financeira que intermediou a negociação.
Erros como informar o valor de mercado em vez do preço de aquisição, esquecer rendimentos ou usar a ficha errada estão entre os mais comuns, segundo o superintendente jurídico da B3, Filipe de Deus. Apesar disso, o processo é relativamente simples quando feito corretamente”, diz. A seguir confira o passo a passo recomendado pela equipe da B3
Onde declarar debêntures que estão na sua carteira
As debêntures devem ser informadas na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 4 que o de “Aplicações e Investimentos”
O primeiro passo é identificar o tipo de título. As debêntures tributadas entram no código 02, que reúne aplicações sujeitas à tributação.
Já as incentivadas (isentas) devem ser declaradas no código 03, junto de outros papéis livres de imposto, como os investimentos de renda fixa LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Na descrição, é necessário informar o nome e o CNPJ da empresa emissora, além de detalhar o ativo, a quantidade de títulos e a instituição financeira utilizada na compra.
Outro ponto essencial é o valor informado. A Receita exige o custo de aquisição, sem atualização pelo preço de mercado, um dos erros mais frequentes entre investidores.
Se o papel foi comprado em 2025, o campo referente a 2024 deve ficar em branco, e o de 2025 deve trazer o valor pago. Já para investimentos mais antigos, o valor se repete nos dois anos.
E quando a debênture foi vendida ou venceu?
Nesses casos, o investidor precisa atualizar duas partes da declaração.
Na ficha de Bens e Direitos, o saldo deve ser zerado no campo de 2025, indicando que o título não está mais na carteira.
Já os rendimentos precisam ser informados separadamente.
No caso das debêntures tributadas, os ganhos são taxados na fonte, com alíquotas entre 15% e 22,5%, e devem ser declarados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Para as debêntures isentas, os valores também precisam ser informados, mesmo sem imposto, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.