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Dino autoriza povos indígenas a explorarem mineração em suas terras – CartaCapital

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que povos indígenas possam promover atividade de mineração em suas terras. A medida provisória é válida pelo prazo de 24 meses, período em que o ministro determinou que o Congresso deve estabelecer uma regulamentação sobre o tema.

Para o ministro, os povos originários precisam ter o direito de serem beneficiados pelo uso de suas terras. “O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, escreveu Dino.

Segundo ele, a ausência de legislação sobre o tema resulta na atuação de grupos criminosos nessas áreas. “Na medida em que a ausência de adequada regulação faz com que empresas, setores políticos e organizações criminosas sejam beneficiados com a exploração minerária, sobrando aos indígenas a condição de vítimas da violência, da negação de direitos e da pobreza extrema”.

A decisão foi em uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. Em disputa judicial que se arrasta desde 2005, a entidade sustenta que a ausência de regulamentação tem impedido que os povos explorem as reservas minerais em suas terras e recebam pela participação nos resultados em eventual caso de lavra.

Na liminar, o ministro do STF pontuou que a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorrem, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”. Nesse sistema, em vez dos benefícios, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças e a violência.

Por isso, determinou que o governo interrompa qualquer garimpo ilegal na terra dos cinta larga, inclusive com uso da força. Além disso, ordenou que as etnias sejam ouvidas sobre a possibilidade de iniciar a mineração em uma faixa de 10 km no entorno da Terra Indígena Roosevelt – a operação no local já foi autorizada pelo STF em agosto de 2025.

Enquanto o Congresso não legisla sobre o assunto, prevalecem as seguinte regras sobre exploração mineral em terras indígenas:

  • A realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme previsto na Convenção 169 da OIT;
  • a área explorada não poderá exceder 1% do território indígena demarcado, assegurando a integridade da maior parte das terras; e
  • a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.

Em qualquer hipótese de exploração mineral, ponderou Dino, o valor conseguido deve ser destinado a incremento do Bolsa Família no território afetado, projetos de produção sustentável que gerem benefícios a toda a coletividade, à melhoria da infraestrutura educacional e sanitária da região, à segurança dos territórios e ao reflorestamento.

A decisão do magistrado deve ser submetida à avaliação do plenário, ainda sem data definida.



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