Seja Bem Vindo - 16/04/2026 14:51

Entenda a Nova Regulamentação Aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que redefine o que pode ser chamado de chocolate no Brasil. O texto, que segue à sanção presidencial de Lula, eleva de 25% para 35% o percentual mínimo de sólidos de cacau exigido para o produto vendido sem qualificativo e extingue as denominações “amargo” e “meio amargo”. Para a cadeia produtiva, concentrada na Bahia e no Pará, a mudança pode ampliar a demanda por amêndoas nacionais ao forçar a indústria a usar mais matéria-prima por barra produzida.

O produto que quiser o nome simples de chocolate precisará, além de conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, ter aí 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos de sólidos isentos de gordura, com limite de 5% para gorduras vegetais. Quem não atingir o piso precisará adotar outra denominação: “achocolatado”, “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”. A lei proíbe o uso de imagens ou expressões que induzam o consumidor ao erro sobre a natureza do produto.

O chocolate ao leite mantém o piso de 25% de cacau, mas passa a exigir também ao menos 14% de sólidos de leite. O chocolate branco segue com o mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. O texto cria a categoria “chocolate doce”, com 25% de sólidos de cacau, e fixa percentuais para o chocolate em pó (32%) e para coberturas e compostos (15%).

A rotulagem muda em igual medida. A expressão “Contém X% de cacau” passará a ser obrigatória na parte frontal da embalagem, em área correspondente a pelo menos 15% da face principal. A exigência vale para produtos nacionais e importados, incluindo peças publicitárias. As empresas têm 360 dias após a publicação da lei para se adaptar.

Impacto na cadeia produtiva

O Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, segundo a FAO. Bahia e Pará respondem por mais de 90% da produção nacional, em grande parte nas mãos de agricultores familiares. Elevar o percentual mínimo de cacau no produto final amplia a quantidade de amêndoas necessária por tonelada de chocolate produzida, o que, em condições normais de oferta, se traduz em maior demanda pela matéria-prima local.

O momento traz um componente adicional. As cotações internacionais do cacau, que historicamente variavam entre US$ 2 mil e US$ 3 mil por tonelada (R$ 11,5 mil a R$ 17,3 mil na cotação atual), superaram US$ 11 mil (R$ 63,5 mil) em 2024, pressionadas por déficit de oferta na África Ocidental, envelhecimento de plantações e condições climáticas adversas.

O salto de preços já havia levado parte da indústria a reduzir o teor de cacau nos produtos ou a substituir a manteiga de cacau por gorduras vegetais mais baratas. A nova lei fecha essa saída para o produto que quiser manter a denominação chocolate.

“Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. Temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar”, disse o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) durante a votação.

A aprovação corrige uma distorção que persistia desde 2003, quando a Anvisa reduziu o mínimo de 32% para 25% num contexto de colapso das lavouras baianas causado pela vassoura-de-bruxa. A norma nunca foi atualizada para acompanhar a recuperação da produção nacional, que saiu de cerca de 96 mil toneladas no fim dos anos 1990 para 269 mil toneladas em 2020, segundo o IBGE.

Linha do Tempo
As regulações do cacau no chocolate brasileiro

1978: Resolução CNNPA nº 12

A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos fixa em 32% o percentual mínimo de cacau para qualquer tipo de chocolate. Primeira norma federal a estabelecer padrão de identidade e qualidade para o produto no Brasil.

2003: RDC Anvisa nº 227

A Anvisa reduz o piso de 32% para 25% de sólidos totais de cacau, revogando as resoluções da CNNPA de 1968, 1977 e 1978. A norma define apenas chocolate e chocolate branco, sem categorias adicionais, e não especifica percentuais mínimos por subproduto do cacau.

2005: RDC Anvisa nº 264

Novo regulamento técnico consolida o piso de 25% de sólidos de cacau para o chocolate e fixa 20% de manteiga de cacau para o chocolate branco. Revoga a RDC 227/2003 e as normas anteriores. O texto não detalha percentuais por subproduto, lacuna que especialistas apontam como favorável a adulterações.

2019: PL 1.769/2019 – apresentação no Senado

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresenta projeto para elevar o percentual mínimo de cacau e tornar obrigatória a indicação do teor na embalagem. O texto propõe 35% para o chocolate amargo ou meio amargo e 25% para o chocolate ao leite.

2020: Aprovação original pelo Senado

O Senado aprova o texto original do PL 1.769/2019, com as categorias amargo e meio amargo para o produto com ao menos 35% de sólidos de cacau. O projeto segue à Câmara dos Deputados.

2022: RDC Anvisa nº 723

A Anvisa publica nova resolução que atualiza os requisitos sanitários do setor e revoga a RDC 264/2005. O percentual mínimo de 25% de sólidos de cacau é mantido. A norma moderniza aspectos técnicos sem alterar o padrão de identidade do chocolate.

Mar. 2026: Substitutivo aprovado na Câmara

A Câmara aprova substitutivo do relator deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O texto suprime as denominações amargo e meio amargo, mantém o piso de 35% de sólidos totais de cacau, detalha percentuais por subproduto (18% de manteiga e 14% de sólidos isentos de gordura), fixa limite de 5% para gorduras vegetais e torna obrigatória a indicação do teor em pelo menos 15% da face frontal da embalagem. Por ter sido alterado, retorna ao Senado.

15 abr. 2026: Aprovação definitiva no Senado

O Plenário aprova, em regime de urgência e votação simbólica, o substitutivo da Câmara. O projeto segue à sanção presidencial. As novas regras entram em vigor 360 dias após a publicação. O descumprimento sujeita fabricantes e importadores às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária.



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