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Ex-deputado tenta usar tempo de mandato para se aposentar no INSS

A 26ª Vara Federal do Distrito Federal negou pedido do empresário José Fuscaldi Cesilio, conhecido como Tatico, para utilizar o período em que exerceu mandato parlamentar para a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tatico tem 85 anos e entrou com um processo para que o tempo em que atuou como deputado distrital e federal fosse contabilizado como contribuição previdenciária, o que permitiria a concessão do benefício.

O empresário ocupou o cargo de deputado distrital de 1999 a 2002 e de deputado federal entre 2003 e 2011, pelas bancadas do DF e de Goiás. O ex-deputado argumentava que esse período poderia contar como tempo de contribuição ao INSS.

Os documentos apresentados e obtidos pela coluna mostram que ele também teve vínculos como empresário e registros como autônomo desde a década de 1980.

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz Marcos José Brito Ribeiro destacou que o exercício de mandato não se confunde com contribuição previdenciária. Segundo o magistrado, antes de 2004, parlamentares não eram automaticamente segurados do INSS.

Isso significa que, na prática, o período só poderia ser considerado mediante comprovação de pagamento das contribuições, o que não ocorreu no caso, na avaliação do juiz.

“Tempo de mandato político e tempo de contribuição não se confundem. Para que o período seja considerado para fins de aposentadoria no RGPS, é indispensável a comprovação da filiação válida ao regime e do recolhimento das contribuições correspondentes. Sem contribuição, inexiste base legal para averbação do interregno como tempo contributivo, ainda que o exercício do cargo político esteja documentalmente provado”, disse Ribeiro.

O magistrado prosseguiu: “Eventual aproveitamento previdenciário do período somente seria juridicamente possível mediante filiação na qualidade de segurado facultativo, com a correspondente demonstração do efetivo recolhimento das contribuições devidas.”

Com base nos registros considerados válidos, o empresário não atingiu o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício, pois não contribuiu regularmente para o INSS.

Os dados analisados pela coluna mostram que ele soma pouco mais de 11 anos de contribuição e cerca de 130 recolhimentos ao INSS. Pelas regras da aposentadoria por idade, são necessários ao menos 15 anos de contribuição.

Assim, sem o reconhecimento dos períodos de mandato anteriores a 2004 e com a exclusão de contribuições feitas em atraso, o empresário não atinge o mínimo exigido pela legislação.

O pedido, portanto, foi negado pelo juiz, mantendo o entendimento do INSS, já que, antes de se tornar um processo judicial, o caso também havia sido indeferido na esfera administrativa do órgão, em agosto do ano passado.

A coluna entrou em contato com a defesa do empresário, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.



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