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Gafisa usou advogado operador de Vorcaro para ocultar fortuna no Master

A construtora Gafisa, que tem o investidor Nelson Tanure como acionista, foi acusada de fazer uma dobradinha com o Banco Master para dar calote em credores e blindar seu patrimônio, com ajuda do escritório do advogado Daniel Lopes Monteiro, preso sob suspeita de ser operador jurídico e financeiro do banqueiro Daniel Vorcaro.

A acusação de credores da construtora é que a blindagem se daria por meio do fundo Bergamo, gerenciado pela Trustee DTVM, propriedade de Maurício Quadrado, que já foi sócio do Master e é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Compliance Zero, a mesma que prendeu Vorcaro e que também investiga Tanure.

Uma ação da empresa Polo Securitizadora contra a Gafisa descreve o que seria o modus operandi da construtora, em um suposto conluio com o Master. No processo, a empresa cobrava uma dívida de R$ 24 milhões da Gafisa, que vive complicada situação financeira há anos — em 2025, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Tanure por operações fraudulentas na construtora.

Apesar de ter conseguido ordem de penhora, em três anos, a Polo só conseguiu bloquear pouco mais de R$ 800 mil da construtora. Então, a empresa descobriu que a Gafisa era dona de 100% do fundo Bergamo, cujo patrimônio divulgado em 2022 era de R$ 129 milhões, e conseguiu ordem para penhorá-lo.

Atuação de advogado do Master

Foi neste momento do processo que suriu o nome do advogado Daniel Monteiro. Ele é sócio do escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Advogados, que entrou com ação em nome do Master com o objetivo de impedir a penhora do fundo Bergamo, sob a alegação que ele estava alienado fiduciariamente ao banco de Vorcaro.

Ao Metrópoles a defesa de Monteiro disse que o advogado “sempre atuou de forma técnica” e que a ação da Polo contra a Gafisa é “mais uma entre milhares que seu escritório atuou na defesa de clientes”.

Na ação, a Polo Securitizadora afirmou não haver qualquer prova da tal alienação e descreveu uma jogada combinada para blindar o patrimônio da Gafisa, que poderia seguir aportando e resgatando valores no fundo sem ter que honrar ordens judiciais de pagamento a credores.

“A operação de crédito invocada pelo Banco Master não passa de um estratagema (não muito sofisticado, aliás) para criar obstáculos aos credores da Gafisa na localização de patrimônio da Gafisa – o que reforça que ambas as sociedades atuam em conjunto para, dentre outros, burlar penhoras”, diz a ação.

Documentos no processo mostram que a conta bancária Gafisa era mantida junto ao Master, que, por estar negativa, não era alcançada por penhoras, mesmo tendo que pagar milhões em juros. Apesar de estar no vermelho, a Gafisa seguiu com aportes milionários ao fundo Bergamo que, “por sua vez, aplica boa parte desse dinheiro em empresas vinculadas ao Banco Master”.

Após a exposição do suposto esquema, o Banco Master acabou desistindo do pedido e o caso foi resolvido com um acordo entre as partes. Por meio de nota, a Gafisa afirmou que “o litígio com a Polo Capital se encerrou há pelo menos dois anos” e que “a parceria entre ambas foi retomada e segue em boa ordem”. Por fim, a Gafisa afirmou que “não comenta assuntos relacionados a acionistas”.

Engenharia de fundos

Metrópoles apurou que, no Master, o advogado Daniel Monteiro cuidava de todas as operações de direito creditório – ativos financeiros relativos a valores a receber por pessoas ou empresas. Nessa condição, ganhou uma sala no edifício Victor Malzoni, sede do Master na Avenida Faria Lima, em São Paulo, e a fama de especialista em direito creditório no mercado financeiro.

Agentes da Faria Lima relataram à reportagem que esse modelo de operação financeira fez Monteiro “ganhar muito dinheiro” e que o advogado era “viciado em Porsches”, ostentando diferentes versões do carro de luxo.

Monteiro é considerado pelos agentes do mercado um especialista em operacionalizar uma complexa engenharia de fundos voltada a blindar bens do Master. “O escritório do Daniel tinha dois principais clientes: Banco Master e Reag. As operações estavam sempre interligadas. O Daniel [Monteiro] era o responsável por toda a estruturação dos fundos”, afirmou uma fonte ligada ao setor ouvida pelo Metrópoles. Assim como o Master, a gestora Reag também foi alvo da PF e liquidada pelo Banco Central (BC).

No caso da Gafisa, o fundo Bergamo é descrito em ações de credores como peça fundamental para blindagem de valores e de ligação entre a construtora e o Master. Em apenas três anos, segundo os documentos anexados ao processo entre Master, Gafisa e Polo, houve uma movimentação de mais de R$ 2 bilhões, por meio de 138 aplicações e 178 resgates.

A conexão voltou aparecer recentemente. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no mês passado, o empresário Vladimir Timerman, da Esh Capital, detalhou um dos caminhos pelos quais o dinheiro da Gafisa sairia do fundo Bergamo, passando pelo fundo pelo MN I e chegando ao Master.

Aos parlamentares da CPI, Timerman foi ainda mais longe. Disse que Tanure é o verdadeiro dono da Trustee, administradora do Bergamo, que tem como gestora a MAM Asset, que é controlada pelo grupo de Daniel Vorcaro.

Ação movida pela Klabin

A jogada combinada da Gafisa com o Master para enganar os credores aparece em uma outra ação, movida da família Klabin, herdeira da gigante do papel e celulose Klabin. Novamente, os personagens são os mesmos: Master, Gafisa e Trustee.

A Klabin cobrava uma dívida e só localizou R$ 0,01 na conta da Gafisa. Mais uma vez, encontrou resistência para acessar recursos do fundo Bergamo, uma vez que a Trustee não transferiu R$ 25 milhões sob o argumento de que os valores estavam alienados ao Master.

A petição da família Klabin sustentou que existia uma “complexa estrutura societária” criada para proteger os interesses da Gafisa e de seu acionista controlador de fato, Nelson Tanure. Apontou, ainda, um suposto conluio entre a Gafisa, o Master e a Trustee para simular garantias (alienações fiduciárias) sobre as cotas do fundo Bergamo, visando torná-las impenhoráveis perante outros credores.

Em dezembro de 2024, a Justiça concedeu a penhora ao fundo Bergamo e ainda rebateu alegação da Trustee de que deveria aguardar o fim do prazo do fundo para liberar os valores.

“Não há motivo para prosperar a alegação da Trustee no sentido de que o resgate deveria aguardar o término do prazo de duração do fundo Bergamo, já que o exequente demonstra que o referido fundo tem prazo de duração indeterminado”, diz a decisão. “Nestes termos, verifica-se que há indevida recusa da Trustee em dar cumprimento à ordem judicial, o que é inadmissível”.



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