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Justiça reconhece rejeição de contas do Sindimed, torna diretoria inelegível e transfere condução do processo eleitoral

A Justiça do Trabalho reconheceu, neste domingo (26), a rejeição das contas da diretoria do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed) e declarou seus membros inelegíveis, além de impedidos de permanecer nos cargos. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), também autoriza o Conselho Fiscal a assumir a condução do processo eleitoral e reorganizar a gestão da entidade. 

De acordo com o entendimento judicial, a Assembleia Geral Ordinária realizada em 2 de março de 2026 rejeitou validamente a prestação de contas da diretoria, com base em ata notarial considerada mais robusta que registros internos posteriores. Com isso, passam a valer os efeitos previstos no estatuto do sindicato, que impedem a permanência e a elegibilidade dos dirigentes. 

A tentativa da diretoria de reverter o resultado através de uma nova assembleia, em 12 de março, foi considerada inválida. Segundo a decisão, a convocação partiu de uma gestão já destituída de legitimidade, o que inviabiliza qualquer deliberação capaz de anular a rejeição anterior.

Além de afastar a diretoria, a Justiça declarou ainda a ineficácia dos atos políticos e eleitorais praticados após a rejeição das contas, incluindo etapas do processo eleitoral em andamento. Entre as irregularidades apontadas estão falhas na formação da comissão eleitoral, inconsistências na lista de votantes e descumprimento de regras estatutárias.

Como medida de transição, o TRT-5 determinou que o Conselho Fiscal convoque, no prazo de cinco dias, uma assembleia geral para eleger uma comissão provisória responsável por administrar o sindicato e conduzir novas eleições em até 90 dias. Até a instalação dessa comissão, a diretoria afastada fica limitada a atos administrativos essenciais, sem poder de decisão política ou eleitoral. 

A decisão também invalida o edital eleitoral publicado em março e impede a retomada do pleito a partir do estágio em que foi suspenso, exigindo o reinício completo do processo após a regularização da base de votantes e da estrutura organizacional.



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