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MP eleitoral vê contradição no resultado da condenação de Castro

O Ministério Público Eleitoral apresentou embargos (uma espécie de recurso) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual alega contradição no resultado do julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O MPE alega que a maioria dos ministros do TSE votou pela cassação do diploma de Castro, mas a ementa publicada pela Corte diz o contrário.

No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a ementa seja ajustada, para que a cassação do diploma seja mencionada de forma expressa na proclamação do resultado. Segundo ele, a análise individual dos votos dos sete ministros do TSE demonstra que:

  • três votaram expressamente pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição, sendo: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques;
  • dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma: Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira;
  • e apenas dois foram contrários à sanção: Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

Assim, o MP Eleitoral argumenta que houve maioria de votos para aplicar a cassação do diploma, ficando prejudicada apenas a perda dos mandatos. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já tinham deixado os cargos.

Cassação do diploma x cassação do mandato

O vice-PGE aponta, ainda, que a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” são sanções diferentes previstas na legislação eleitoral, que não se confundem.

Segundo alega nos embargos, a cassação do diploma ou do registro de candidatura é a sanção que pode ser aplicada nas Ações de Investigação Judicial (Aije), que foi o tipo de processo apresentado pelo MP Eleitoral contra Castro.

A punição busca invalidar o resultado eleitoral, quando fica comprovado que a chapa foi beneficiada por abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma ou do registro, quando os políticos eleitos já assumiram o cargo.

Por isso, segundo o Ministério Público, a renúncia ao cargo de governador não afasta a aplicação da sanção na Justiça Eleitoral.

Para o MP, aceitar que a renúncia impede a cassação do diploma seria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e criar um mecanismo de “blindagem” contra a Justiça Eleitoral, argumenta Espinosa no recurso.

Ementa

O vice-PGE também aponta que a contradição existente na ementa de resultado do julgamento. Caso o TSE não acolha o pedido do MP Eleitoral de ajuste no texto da ementa, Espinosa pede que a Corte analise o argumento constitucional levantado pelo Ministério Público no recurso.

Para o MP, a medida é necessária para assegurar a possibilidade de apresentação de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.

Julgamento

Em 24 de março, o TSE condenou Claudio Castro, Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar por fraudes cometidas nas eleições de 2022.

A decisão foi em recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio. Segundo a decisão, os políticos usaram a máquina do Estado para injetar grande volume de recursos públicos e contratar servidores temporários para servirem de cabos eleitorais em benefício das campanhas.

Castro, no entanto, renunciou ao cargo de governador na véspera da conclusão do julgamento o que evitou a cassação. O MP chama a atitude de “manobra jurídica”.

Com o afastamento de toda a linha sucessória do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do RJ, Ricardo Couto, assumiu o cargo até que novas eleições sejam convocadas para a escolha do novo governador.

No início de abril, o STF começou a analisar uma ação apresentado pelo Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ) que questiona se as eleições para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise).



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