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Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo; veja quem precisa enviar

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

A declaração deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor e precisa ser entregue mesmo por quem não teve receita durante o ano. O envio é uma das exigências para manter o CNPJ regular e comprovar o enquadramento dentro das regras do regime do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

O documento também exige que o empreendedor informe se teve empregado contratado no período.

Como fazer a declaração

Para enviar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e, em seguida, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”.

Após informar o CNPJ, é necessário escolher o ano de referência e preencher os dados sobre a receita bruta obtida. Ao final, o sistema apresenta um resumo dos tributos pagos antes da transmissão da declaração.

Nos casos em que não houve faturamento ou movimentação financeira, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com valor zero.

Quem precisa declarar

A obrigação vale para todos os MEIs ativos, inclusive aqueles que não tiveram qualquer faturamento em 2025.

A declaração é independente do pagamento mensal das contribuições e deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

O que acontece se perder o prazo

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Além disso, o microempreendedor pode enfrentar restrições cadastrais e, em casos mais graves, ter o CNPJ cancelado. O cancelamento definitivo pode ocorrer quando não há pagamento das contribuições obrigatórias por dois anos consecutivos.

Faturamento acima do limite

O teto de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é calculado proporcionalmente aos meses de atividade.

Quando o faturamento ultrapassa esse valor em até 20%, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento do regime ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com a migração para a categoria de Microempresa (ME).

Já quem excede o limite em mais de 20% é desenquadrado de forma retroativa ao início do ano em que ocorreu o excesso. Nesses casos, podem ser cobrados tributos adicionais, além de multas e juros.

Após o desenquadramento, o empreendedor deve solicitar a mudança de regime no Portal do Simples Nacional e passar a recolher impostos conforme as regras aplicáveis às microempresas.

Como corrigir erros na declaração

Caso identifique alguma informação incorreta após o envio, o MEI pode fazer uma declaração retificadora.

Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano que será corrigido e escolher a opção de retificação. Depois de alterar os dados necessários, a declaração deve ser transmitida novamente.

A orientação é guardar ou imprimir o novo recibo de entrega para comprovar a atualização das informações.



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