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Prefeitura de Maraú proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia

A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, publicou um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima por barracas de praia instaladas no município. A medida, oficializada no Diário Oficial na última terça-feira (13), garante aos frequentadores o uso de estruturas como mesas, cadeiras e guarda-sóis sem a obrigatoriedade de compra de alimentos ou bebidas.

Com a nova regra, os equipamentos disponibilizados pelas barracas poderão ser utilizados mediante pagamento apenas do valor de aluguel, caso exista, sem qualquer imposição de consumo. O decreto também impede a cobrança de taxas, multas ou valores compulsórios como condição para permanência ou utilização desses itens na faixa de areia.

A decisão da administração municipal foi motivada por registros de conflitos entre comerciantes e turistas em praias brasileiras, envolvendo disputas sobre a cobrança pelo uso de estruturas. Um episódio recente ocorreu em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde visitantes foram agredidos após questionarem a exigência de pagamento para utilizar cadeiras de praia.

Segundo o decreto, a ocupação da faixa de areia por barracas, quiosques e estruturas comerciais ocorre por meio de autorização administrativa temporária e não pode restringir o acesso público nem caracterizar a privatização de um espaço que é de uso coletivo.



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