O projeto de lei nº 1.838/2026 enviado pelo governo ao Congresso Nacional redesenha a jornada de trabalho no país ao limitar a duração semanal a 40 horas e garantir dois repousos semanais remunerados de 24 horas. A proposta mira a substituição da escala 6×1 como padrão, ao ampliar o descanso semanal e reorganizar a distribuição da jornada.
No Congresso, o debate sobre o fim da escala 6×1 não se limita a uma única proposta. Hoje, além do projeto de lei, há duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tratando do tema. Enquanto as PECs miram uma mudança mais estrutural, ao alterar o limite da jornada diretamente na Constituição, o projeto de lei ajusta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações específicas para reduzir a jornada semanal e ampliar o descanso. As iniciativas caminham em paralelo e podem resultar em modelos distintos de implementação.
No contexto do projeto de lei do governo, a aplicação, não será uniforme entre os trabalhadores. O texto determina que os dois dias de descanso devem ocorrer “preferencialmente” aos sábados e domingos, mas admite ajustes conforme as peculiaridades de cada atividade ou por negociação coletiva . Na prática, isso permite que setores com funcionamento contínuo mantenham operações nos fins de semana, desde que garantidos os períodos de descanso ao longo da semana.
O projeto também preserva regimes especiais de jornada. Está mantida, por exemplo, a possibilidade de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que respeitada a média de 40 horas semanais .
Outro ponto central no PL é o papel da negociação coletiva. O texto mantém a possibilidade de acordos entre empresas e trabalhadores para ajustar a jornada e a distribuição das folgas, desde que observados os limites legais .
Na prática, isso atinge especialmente categorias com tradição de negociação e operação contínua. É o caso de empregados do comércio, radialistas, trabalhadores domésticos, atletas profissionais e trabalhadores avulsos, cujas legislações são alteradas pelo projeto e passam a incorporar o novo modelo com possibilidade de adaptação . Nesses casos, acordos coletivos poderão definir como a jornada será distribuída e em quais dias ocorrerão os descansos.
Também permanecem válidas escalas específicas usadas em setores como saúde, segurança e indústria, onde jornadas como a 12×36 são comuns. Nessas atividades, o trabalho em fins de semana pode continuar, desde que compensado por folgas organizadas em escala de revezamento .
Além disso, o projeto atualiza regras de categorias com regimes próprios, como tripulantes de voo e trabalhadores em atividades no subsolo, que passam a respeitar o novo limite semanal, mas mantêm formas específicas de organização da jornada .
Pelo desenho do projeto, todos os trabalhadores passam a estar submetidos ao novo limite de jornada e ao direito a dois descansos semanais. O que varia é a forma de aplicação.
Setores com funcionamento contínuo poderão manter trabalho aos fins de semana com escalas de revezamento. Categorias com negociação coletiva terão margem para ajustar a distribuição da jornada e das folgas. E regimes especiais já existentes permanecem válidos, desde que respeitada a média de 40 horas semanais.
A proposta também estabelece que a redução da jornada não implicará diminuição nominal ou proporcional de salários, nem alteração dos pisos vigentes .