Seja Bem Vindo - 15/04/2026 02:42

SP tem 20 novos nomes na lista de trabalho escravo

Do total de 169 empregadores incluídos nacionalmente na mais recente versão da “lista suja” do trabalho escravo, 20 infratores são de São Paulo. O estado fica atrás apenas de Minas Gerais entre as federações com mais casos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, em 6 de abril, o cadastro de CNPJs e pessoas físicas que tenham submetido funcionários a condições análogas à escravidão. Após a inserção, o título permanece publicado pelo período de dois anos.

Na relação de SP, levantada pelo Metrópoles, estão cinco pessoas físicas, mas também 15 empresas e empresários de segmentos variados, como agronegócio, vestuário, hotelaria, alimentação, assistência para idosos e até do ramo religioso.

Veja:

  • Luiz Carlos Bergamasco (agricultura) – 121 trabalhadores resgatados
  • Alexandre Izidoro Santos Viais [pessoa física] (agricultura e criação de bovinos) – 29 trabalhadores
  • Joca Participações S/A (agricultura) – 25 trabalhadores
  • Andre Pereira Alves [pessoa física] (agricultura) – 19 trabalhadores
  • Premium Lady Ltda (comércio de vestuário) – 13 trabalhadores
  • Robien Achi Choque Quispe Confecções (confecção de vestuário) – 13 trabalhadores
  • Antix Confecções Ltda (confecção de vestuário) – 12 trabalhadores
  • Restaurante Sushi Marajoara Ltda (alimentação) – 12 trabalhadores
  • Ilson José da Silva (serviços de apoio à agricultura) – 9 trabalhadores
  • Julian Zegarra Mamani (confecção de vestuário) – 6 trabalhadores
  • Valdeci Antonio de Oliveira Transporte Ltda (transporte de carga) – 5 trabalhadores
  • Hotel Lepetit Ltda (hotelaria) – 3 trabalhadores
  • Valdenir Alves de Rezende [vereador pelo PSD] (agricultura) – 3 trabalhadores
  • Abadia de Nossa Senhora da Assunção de Hardehausen Itat (mosteiro e hospedaria) – 1 trabalhador
  • Carlos Alberto de Barros Antunes (pessoa física) (trabalho doméstico) – 1 trabalhador
  • Condomínio Residencial Piracicaba II (serviços condominiais) – 1 trabalhador
  • Jenry Adan Ramos (pessoa física) (confecção de vestuário) – 1 trabalhador
  • Katia Nineth Porcel Rosales (pessoa física) (trabalho doméstico) – 1 trabalhador
  • Viva Bem Pensionato para Terceira Idade Ltda (assistência a idosos) – 1 trabalhador
  • Viver Bem – Residencial para Idosos S/S Ltda (assistência a idosos) – 1 trabalhador

A pasta destaca que a inclusão no relatório público só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa.

O Metrópoles procurou todos os empregadores localizados pela reportagem, mas não obteve retorno da maioria até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Em nota, a Abadia de Nossa Senhora da Assunção de Hardehausen Itat alegou que a situação é decorrente de um contrato de arrendamento de granjas de frangos de corte. “A autuação de trabalho escravo diz respeito à relação trabalhista entre o arrendatário e seu empregado que deu a queixa. Não tivemos nenhuma relação trabalhista com o queixoso”, afirmou Dom Luis Alberto Ruas Santos, representante do local.

“Contudo, como o contrato de remuneração do arrendamento prévia, além da remuneração fixa do arrendamento, uma bastante modesta participação no resultado da criação dos frangos de corte, foi interpretado que éramos sócios do empreendimento e portanto corresponsáveis pela relação trabalhista de que não éramos parte, nem tínhamos conhecimento de suas condições. Isso apesar de o contrato de arrendamento prever que todas as obrigações trabalhistas do arrendatário eram de sua inteira responsabilidade”, completou o administrador do mosteiro.

Trabalho escravo

No geral do país, a lista atualizada do trabalho escravo engloba 102 pessoas físicas e 67 jurídicas. Segundo o MTE, trata-se de um aumento de 6,28% em relação à versão anterior. Com a última inclusão, a relação completa passa a conter um total de 613 empregadores.

As atividades com maior número de inclusões na edição foram: serviços domésticos (23); criação de bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

No total, os novos episódios acrescentados no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.

Os casos incluídos nesta adição ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 estados: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1); e Sergipe (1).

Lista suja 

O Cadastro de Empregadores é publicado semestralmente. Criada em 2003, a “lista suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o intuito é dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, de outras forças policiais.

No curso das ações fiscais, os trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Nesses casos, fica constada a existência de graves violações de direitos, além de penalidade específica que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.





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