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STF mantém restrições à compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (23), manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país. A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, que estabelece normas para aquisição de terras por estrangeiros residentes e empresas autorizadas a operar no Brasil.

A legislação impõe restrições como limite de até 50 módulos de exploração por propriedade, necessidade de autorização prévia para áreas de segurança nacional e obrigatoriedade de registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A constitucionalidade da norma havia sido questionada por entidades do agronegócio, sob o argumento de que prejudica empresas nacionais com capital estrangeiro.

O julgamento foi iniciado em 2021 e concluído nesta sessão, com decisão unânime do plenário. Os ministros acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, que defendeu a validade da lei.

Segundo o relator, as restrições são necessárias para garantir a soberania nacional e a independência do país. A Advocacia-Geral da União também defendeu a norma, afirmando que ela contribui para evitar a especulação fundiária no território nacional.



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