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Dino diz que pagamento de novos penduricalhos está proibido

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que está proibida a criação de novos benefícios a juízes e membros do Ministério Público após a decisão da Corte que limitou o pagamento dos penduricalhos. A decisão tomada nesta quarta-feira (6) também contou com a assinatura dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. 

Em decisão recente, em março, os magistrados determinaram por unanimidade que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios não podem ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando ainda o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros da Corte. Em termos práticos, a decisão possibilita aumentar a remuneração para até R$ 78,7 mil.

Depois da decisão dos ministros, alguns tribunais passaram a criar novos benefícios que não foram autorizados pelo Supremo na decisão que limitou os penduricalhos. No despacho desta quarta-feira, Flávio Dino afirmou que diversas reportagens jornalísticas revelaram a criação de novos benefícios e que o pagamento ilegal pode gerar a responsabilização de quem liberar os recursos.

“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa”, afirmou Dino.

O ministro decidiu ainda que os presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, além de procuradores estaduais e defensores públicos, devem ser notificados sobre a proibição da criação de novos benefícios.

Após a determinação do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), principais órgãos administrativos do Judiciário e do MP, aprovaram uma resolução na qual também autorizaram o pagamento de penduricalhos que haviam sido proibidos pela Suprema Corte. 



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