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Homem é condenado por apologia ao nazismo após mensagem sobre Hitler

Um homem foi condenado a dois anos de reclusão, no Rio Grande do Sul, por apologia ao nazismo em um grupo aberto de Telegram.

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) indica que o morador do município gaúcho Santa Cruz do Sul escreveu uma mensagem de felicitação pelo aniversário de Adolf Hitler. No texto, ele falava que a verdade prevalece, que um legado desconhecido foi deixado e que o nazista seria muito abençoado por Deus.

O homem foi condenado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) pelo crime de racismo.

Na sentença da juíza Maria Angélica Carrard Benites, publicada na sexta-feira (8/5), ela destaca que o réu confessou o crime, demonstrou arrependimento e justificou que sua intenção era a de exaltar um legado industrial desconhecido deixado por empresas fundadas durante o regime alemão na época do regime nazista.

No entanto, a magistrada destacou que a intenção do réu de induzir e incitar preconceito foi plenamente comprovada pelo contexto da publicação.

Para Benites, o uso de expressões como “a verdade vai prevalecer” ou “muito abençoado por Deus”, publicadas no dia do nascimento de Hitler, extrapola qualquer análise histórica, econômica ou industrial. “Tais palavras configuram inequívoco enaltecimento místico e heroico de uma figura histórica indissociável do extermínio em massa e da supremacia racial”, afirmou.

Além disso, ela elencou que não cabe o princípio da insignificância aos casos de racismo.

“A jurisprudência majoritária do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do STF [Supremo Tribunal Federal] afasta peremptoriamente a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de racismo (onde o nazismo se equipara). A intolerância e a difusão de ideais atrelados ao extermínio violam a dignidade humana de forma difusa, possuindo altíssima reprovabilidade, não havendo que se falar em lesão inexpressiva, independentemente do número de curtidas na postagem”, destacou a juíza.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.  A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos. Cabe recurso da decisão.



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