O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmou a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado. A decisão partiu do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível.
Marcondes reverteu, assim, uma decisão que suspendia a ordem do Tribunal de Contas mineiro pela interrupção do programa. O tema é objeto de uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação.
Ao acatar o pedido de tutela de urgência pela suspensão do programa, o desembargador destacou não haver ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas. “Não se mostra como ingerência política, mas sim como medida assecuratória da legalidade orçamentária, diante da ausência de lei formal e de previsão específica na Lei Orçamentária anual para o incremento de despesas que a expansão e a continuidade do modelo cívico militar acarretaria.”
O magistrado ainda afirmou que manter a paralisação do programa encerra o risco de criar grave tumulto administrativo e insegurança jurídica. A suspensão deve valer pelo menos até o julgamento definitivo do caso.
A reportagem de CartaCapital procurou o governo de Minas Gerais para comentar o caso e aguarda resposta.