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STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral – CartaCapital

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde é um ato ilícito, caso seja comprovado que o motivo foi o fato de um dos beneficiários ser portador de transtorno do espectro autista.

A decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal teve como pano de fundo o caso de uma operadora que cancelou, sem justificativa, a proposta de contratação do plano empresarial com cobertura para uma família composta por um casal e o filho.

Segundo a denúncia, um dia antes do início da vigência do contrato, foi atestado que a criança é portadora de TEA após a realização de uma entrevista médica.

Assim que chegou a data em que estava previsto o início da cobertura, a operadora não enviou as carteirinhas e deixou de responder a família. O casal registrou então uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em resposta, a operadora informou que a proposta para a contratação do plano deveria incluir todos os sócios da empresa e não apenas um deles e sua família, como neste caso.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a operadora tinha concordado com a contratação mesmo com a inclusão apenas do núcleo familiar de um dos sócios.

No entendimento da ministra, o cancelamento ocorreu por motivo distinto do alegado, estando, portanto, relacionado à condição do filho do contratante.

O caso chegou ao STJ após tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o cumprimento da proposta, mas afastou a indenização. No Tribunal, os ministros decidiram por manter a proposta do plano e condenaram a operadora ao pagamento de 10 mil reais de indenização.

De acordo com a legislação brasileira, nenhum plano de saúde pode impedir a entrada de uma pessoa devido à sua condição de saúde ou deficiência, tampouco cobrar uma taxa extra.



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